Lei Azeredo

By Arthur

A aprovação no Senado do substitutivo do senador Azeredo, que trata sobre cibercrimes, já provocou intenso debate na rede. Um dos maiores críticos é o Träsel, que entrevistei com intuito de publicação no jornal onde trabalho, quando fiz uma matéria sobre a aprovação. Infelizmente, não foi possível publicar a entrevista, que transcrevo neste post. O Träsel foi autor de uma mensagem a todos os senadores, onde ele colocou alguns pontos fracos do projeto. Recebeu uma resposta de um assessor do Azeredo, que acusava os críticos do projeto de má-fé.

Também procurei o próprio Azeredo, mas só recebi a resposta de um assessor técnico uma semana depois. Já poderia ter publicado este post, mas não o fiz por falta de tempo. A resposta do assessor vem logo abaixo da entrevista.

No fim das contas, o texto ficou bem ameno se comparado à versão anterior, que previa cadastro de todos os usuários da rede, mas ainda contém detalhes que inviabilizariam as redes abertas, além de criminalizar quem passa vírus sem saber (aqueles tipos que se copiam sozinhos), e outras aberrações que parecem ter sido escritas por quem só usa a internet pra ler e-mail.

Enfim, a pequena entrevista com o Träsel, feita um dia depois da aprovação do texto no Senado (edição: como o próprio reiterou, a entrevista foi feita antes dele ler a versão final do projeto, e ele mudou de idéia sobre algumas coisas):

Qual a tua avaliação do posicionamento do senador Azeredo, te classificando como uma pessoa de má-fé?

Acredito que a assessoria do senador Azeredo foi extremamente infeliz. Aceitaria ser acusado de precipitado, equivocado ou ignorante, mas considerar um opositor no debate pessoa de má-fé é o que se chama na retórica de “ataque ad-hominem”. Recurso típico de quem não tem mais argumentos para contrapor ao bom-senso. Além disso, Azeredo é um senador da República e está em Brasília para representar a seus eleitores, mas também a mim. Não acho adequado ofender um contribuinte.

Achas que a lei vai “pegar”?

Duvido. Não há estrutura de fiscalização, tanto que o projeto prevê a responsabilidade dos provedores de acessos à Internet, empresas privadas, na denúncia de possíveis crimes ocorrendo através de seus servidores. Se o Congresso quisesse mesmo combater a criminalidade via Internet, poderia definir a alocação de verbas para esse fim específico junto à Polícia Federal. O resultado certamente seria mais frutífero.

No teu ponto de vista, quais são as dificuldades para a lei “pegar”?

As mesmas para que qualquer outra lei “pegue” no Brasil. Como todos os opositores do projeto do Azeredo repetem, o problema não é a falta de leis. Pedofilia já é crime, furto ou roubo já são crimes, estelionato já é crime. Se são cometidos via Internet ou presencialmente, não faz diferença alguma. Se o estelionato via Internet é diferente, então também deveria haver uma tipo penal para o estelionato via telefone, ou via correio. A rede é uma mera ferramenta. E, assim como muitas vezes a Justiça não consegue encontrar e prender os responsáveis por estelionatos ocorridos nas ruas, não conseguirá prender estelionatários “cibernéticos”, seja por incompetência, seja por falta de recursos.

Tu concordas com o que o Carlos Castilho escreveu no Observatório da Imprensa, afirmando que o projeto tenta resolver um problema novo com ferramentas antigas?

O Castilho tem toda razão em dizer que “para criar um conjunto de condutas e valores capazes de coibir a delinqüência virtual é necessário primeiro procurar entender a natureza do processo no qual estão inseridas a internet e a Web”. Os parlamentares, a julgar por esse projeto, estão completamente equivocados a respeito dos aspectos técnicos mais básicos da Internet, ou agindo por má-fé. Para começo de conversa, o projeto trata a Internet como uma rede de computadores, meramente, quando se trata na verdade de uma rede de pessoas. Preocupa-se em definir conceitos tecnológicos, que se tornarão obseletos em poucos anos ou ficaram amplos demais e terminam por incluir qualquer tecnologia de comunicação, em vez de entender os fundamentos sociais da interação social mediada por computador. Só para dar um exemplo: a redação da proposta do relator Azeredo, se não foi modificada, previa aumento de dois terços na pena de crimes como calúnia, injúria e difamação ocorridos via Internet. O fundamento técnico dessa idéia é até correto: os documentos ficam disponíveis por tempo ilimitado e a própria lógica da rede permite uma disseminação mais ampla, embora lenta. O problema é que o texto joga portais de notícias, blogs, instant messengers e correio eletrônico na mesma bacia. Um texto publicado num portal tem bem mais influência do que uma conversa via Messenger. Aliás, com essa redação, uma pessoa que publica um texto calunioso num blog lido por 17 pessoas pode sofrer uma pena dois terços maior do que se cometesse a calúnia em rede nacional de televisão.

O El País publicou uma matéria sobre um projeto do Parlamento Europeu que permite espiar usuários sem consentimento. Tu achas que isto é uma tendência mundial?

Os governos sempre vão querer aumentar sua capacidade de bisbilhotagem do cidadão. Se dermos chance, vão instalar câmeras até em nossos banheiros de casa. E não se trata de paranóia de minha parte, é da própria essência dos governos — ou Leviatã, como preferia Hobbes — buscar a ampliação de seu poder. Aliás, se formos apelar para outro filósofo, Nietzsche, buscar o poder é da essência de qualquer ser humano. Nenhuma novidade aí. Os cidadãos, sim, é que precisam lutar por suas liberdades, precisam resistir às tentativas policialescas dos governos. A democracia exige que cada um assuma suas responsabilidades.

O texto do projeto coloca em risco a existência de projetos colaborativos como o Wikinews? O próprio Google teria seu funcionamento ameaçado, já que os resultados das buscas exibem cópias não autorizadas de outros sites…

Parece que a redação final aprovada diminuiu esse risco, mas antes ele certamente existia. O Google inclusive já foi processado por muitos detentores de direitos autorais. Um grupo de jornais belgas questionou o Google News, que simplesmente fornece links para as notícias deles, e conseguiu uma indenização. De novo, trata-se de completa ignorância quanto ao funcionamento da Web. A Web, versão gráfica da Internet, foi criada justamente para que se pudessem fazer links entre documentos. Decisões mal-informadas como essa contra o Google, se continuarem a se reproduzir, vão acabar matando a rede mundial de computadores. Gostaria apenas de destacar que não concordo com a defesa que alguns críticos do projeto fazem das trocas de arquivos ilegais. Aliás, o próprio Azeredo, em sua resposta a uma carta que enviei a todos os senadores, diz que “a lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo, seja dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades semelhantes”. Ora, baixar músicas protegidas por direitos autorais é crime! Vamos deixar de hipocrisia! Acho muito grave um senador da República que pretende legislar sobre crimes na rede fazer uma apologia como essa à infração de direitos autorais. Devemos, sim, exigir a revisão das leis de propriedade intelectual completamente defasadas que temos, pensadas para a comunicação de massa, não para a era de comunicação em rede na qual vivemos. Porém, enquanto a lei de propriedade intelectual continuar restritiva e opressora como está, acho que fazer a defesa da infração aos direitos autorais só enfraquece nossa argumentação contra a lei de cibercrimes.

Muitos críticos do projeto afirmam que, apesar dos problemas no mesmo, existe uma necessidade de regulamentação na internet. Qual tua posição sobre isso?

Toda regulamentação que venha para coibir a criminalidade e ao mesmo tempo fomentar a geração de conhecimento e a efervescência criativa na Internet é boa. De fato, os mais prejudicados com o vácuo legal são as pessoas que estão criando, remixando, inovando na rede. A legislação protege os indivíduos de arbitrariedades por parte de governos e grupos de interesse poderosos. O licenciamento Creative Commons, por exemplo, foi pensado para permitir a artistas honestos poderem ter certeza de usar obras abertas em remixagens sem o risco do proprietário dos direitos autorais mudar de idéia depois e processá-los. Se uma obra tem o selo da CC, eu saberei que posso usá-la e redistribuí-la e sob quais condições isso é permitido. A licença Commons foi pensada por um advogado que compreende profundamente a comunicação via Internet, Lawrence Lessig. Creio que precisamos encontrar nossos Lessigs, para dar conta com habilidade dos vácuos legais brasileiros quanto à Internet.

Agora, a resposta que recebi de um assessor técnico do Senado, uma semana depois:

Senhor Arthur Pulls

Obrigado por sua manifestação, pois ela nos dá oportunidade do esclarecimeto direto da fonte, o Congresso Nacional.

A meu ver existem alguns equivocos na abordagem que você tem recebido da blogosfera. Como não acredito em má fé, pode ser por desconhecimento ou confusão na interpretação da língua portuguesa, pois estamos tratando de direito penal aplicado no uso de tecnologia de informação, única e exclusivamente.

Os equívocos são de coisas básicas ao se fazer a leitura de uma lei penal que deveriam ser lembradas pelos comentaristas da matéria. Se os comentaristas são advogados, doutores universitários, pior ainda. É pura confusão. Leve a eles as minhas considerações abaixo com os textos do Código Penal. Provavelmente vão alegar: eu não sabia ou não conheço direito penal.

O primeiro diz respeito à lei penal em sí, ou seja, tudo o que está na lei penal é “doloso”, (art 18 do Código Penal , transcrito abaixo, a partir do site www.planalto.gov.br ) ou seja a conduta praticada com intenção ou por quem assumiu o risco da intenção.

O que acontece por negligência, imperícia ou imprudência é “culposo” e só será crime se estiver expressamente tipificado como tal na lei penal (parágrafo único do art. 18 do Código Penal).

No Projeto de Lei de Crimes de Informática não há nenhum crime culposo e portanto não existem milhões de pessoas atingidas por ela, apenas algumas centenas de delinquentes, que são os criminosos que se utilizam de informática para praticar seus crimes.

Art. 18 – Diz-se o crime:

Crime doloso

I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

Crime culposo

II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

Em segundo lugar, a lei penal trata da execção, ou seja, do crime, porque no Código Penal, parte geral, existe o art. 23, a “Exclusão da Ilicitude”, transcrito abaixo, a partir do site www.planalto.gov.br , que diz que não há crime:

“não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal (polícia, M Público, procurador, advogado, juiz, médico legal …) ou no exercício regular de direito (entrar em casa, entrar na empresa onde trabalha, usar o celular de que é titular, usar o computador que usa na escola, no emprego etc)”

De novo serão atingidos pela lei, apenas algumas centenas de delinquentes que são os criminosos que se utilizam de informática para praticar seus crimes, bem diferente do que foi colocado na matéria, quando se afirma que ” milhares de internautas serão transformados,de um dia para outro, em criminosos”.

Exclusão de ilicitude

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Excesso punível

Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

E não é demais lembrar que, se alguém entender que houve crime, tudo correrá em um processo legal, proposto por um lado, e defendido pelo outro, por advogado especializado em direito penal e que chegará às mãos de um juiz conhecedor de direito penal. Assim, o bom direito se discute nos autos dos processos.

Finalmente, e não menos importante, o projeto tramita deste 1996 tendo sido discutido mas acabou arquivado em 1998. Desarquivado em 1999 como PL 84 de 1999, foi aprovado em 2003 e seguiu para o Senado onde ganhou o nome de PLC (Projeto de Lei da Cãmara) número 89 de 2003, que depois de cinco anos, foi aprovado com substitutivo em 09 de julho de 2008.

Da sua discussão participaram advogados especializados, Juízes, Desembargadores, Policiais, analistas de sistemas pós-graduados e certificados.

Em outras palavras foi bem discutido por doze anos, com várias palestras Brasil afora, cinco audiências públicas no Senado e Câmara, aprovado por quatro Comissões do Senado e três da Câmara.

Veja a tramitação em http://www6.senado.gov.br/mate/servlet/PDFMateServlet?s=http://www.senado.gov.br/sf/ATIVIDADE/Materia/MateFO.xsl&o=DESC&m=63967

Por oportuno encaminho-lhe a Resenha Didática sobre a matéria, que ao final tem o texto integral do Projeto de Lei aprovado.

A resenha didática está aqui. Por algum motivo bizarro, não consigo “embebedar” documentos do scribd aqui…

Tags: , , , , ,

Uma resposta para “Lei Azeredo”

  1. Gabriel Quaresma Disse:

    a manifestação do acessor está certa no que tange ao excludente de ilicitude, bem como na pressuposta exclusão dos crimes culposos.

    a grande questão é justamente essa, o que diabos vai ser entendido como doloso?? sem contar que existe o “dolo eventual”, ou seja, assumir o risco de produzir o dano, pois nem entre juristas há uma fronteira bem definida entre isso e o crime culposo.

    Quanto ao resto da manifestação, é lamentável, há 12 anos quase ninguem sabia o que diabos era a internet, e ainda hj os juizes e advogados preparados para entender de questões de direito atuam de
    forma tragicômica em processos onde a internet faz parte da discussão, vide os recentes casos das campanhas eleitorais. Demonstração infelizmente bastante típica aos operadores do direito.

    No mais, parabéns pela entrevista.

Deixe uma resposta